Posto pra vocês o regulamento e a ficha de inscrição da Vigília de 2011.
Salud y plata!!
REGULAMENTO
I – DA PROMOÇÃO, ABRANGÊNCIA, DATAS E ESTILO MUSICAL
Art. 1º – A XXI Vigília do Canto Gaúcho é uma promoção da Associação Cachoeirense de Amigos da Cultura, com apoio da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento – Departamento de Eventos e Officina de Produções Mídia Visual.
Art. 2º - A XXI Vigília do Canto Gaúcho é um festival de música crioula e campeira do Rio Grande do Sul, com abrangência nacional de países que compõem o MERCOSUL e se realizará nos dias 03 e 04 de Setembro de 2011.
Art. 3º - A linha musical do Festival é crioula e campeira do Rio Grande do Sul, sendo a letra (poesia) em Língua Portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões em Língua Espanhola.
II – DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O Festival tem como objetivos:
a) oportunizar o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical crioula e campeira do RS;
b) incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos de nossa história, cultura e tradição;
c) divulgar os ritmos gaúchos, bem como o linguajar do homem campeiro do RS;
d) promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados ao cultivo da música campeira do RS;
e) incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
f) promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como pólo educacional, cultural e econômico do RS.
a) oportunizar o surgimento de novos talentos, fortalecendo a produção musical crioula e campeira do RS;
b) incentivar a pesquisa das origens gaúchas, resgatando aspectos de nossa história, cultura e tradição;
c) divulgar os ritmos gaúchos, bem como o linguajar do homem campeiro do RS;
d) promover a integração entre artistas, poetas, músicos e intérpretes dedicados ao cultivo da música campeira do RS;
e) incentivar, através de premiação e divulgação, as composições que revelarem maior identificação com os objetivos propostos;
f) promover o turismo e projetar Cachoeira do Sul como pólo educacional, cultural e econômico do RS.
III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º - A coordenação geral do Festival ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, que constituirá uma comissão organizadora, a qual competirá:
a) regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação, e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
b) definir a comissão julgadora;
c) administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
a) regulamentar as questões referentes à infraestrutura, inscrições, credenciamentos, finanças, palco, hospedagem, alimentação, e outras que se fizerem necessárias, constituindo, para isso, subcomissões para a execução dos trabalhos;
b) definir a comissão julgadora;
c) administrar os recursos que lhes forem disponibilizados.
IV – DA ABRANGÊNCIA
Art. 6º – As inscrições ocorrerão à âmbito Municipal e Estadual.
V – DA ABRANGÊNCIA MUNICIPAL
Art. 7º – No âmbito municipal somente poderão participar composições cujo autor ou autores da letra e/ou da música sejam, obrigatoriamente, naturais ou domiciliados em Cachoeira do Sul, não sendo exigido o mesmo dos intérpretes e instrumentistas.
Parágrafo único – A comprovação da naturalidade e/ou domicílio citada no “caput” deverá acompanhar a ficha de inscrição, admitindo-se reproduções xerográficas.
VI – DA ABRANGÊNCIA ESTADUAL
Art. 8° - Nessa etapa poderão participar composições cujos autores, intérpretes e instrumentistas sejam oriundos do Brasil e países que compõem o MERCOSUL.
VII – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9°- As inscrições acontecerão de 04/07 a 05/08/2011, valendo a data limite para a postagem, devendo os concorrentes assinalar na ficha de inscrição a abrangência a que se destina, optando apenas por uma .
Art. 10 – Os compositores somente poderão classificar para o Festival,duas composições por autor e parceria.
Art. 9°- As inscrições acontecerão de 04/07 a 05/08/2011, valendo a data limite para a postagem, devendo os concorrentes assinalar na ficha de inscrição a abrangência a que se destina, optando apenas por uma .
Art. 10 – Os compositores somente poderão classificar para o Festival,duas composições por autor e parceria.
Art. 11 – As composições inscritas deverão ser inéditas. O não ineditismo não captado pela comissão julgadora e/ou organizadora poderá ser denunciado, com provas, até às 18h do dia 03/09/2011.
Art. 12 – Cada composição deverá ser enviada gravada em CD, com seis (06) cópias datilografadas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, preenchida na íntegra e assinada em envelope lacrado para o seguinte endereço:.Rua David Barcelos, 270- Centro- Cachoeira do Sul- CEP: 96.501-360 – XXI VIGILIA
Art. 13 – Nas cópias das letras das composições deverão constar apenas o título e o gênero musical.
Art. 14 – Os compositores que inscreverem mais de uma composição poderão enviá-las em um mesmo CD, identificando-as.
Art. 15 – O concorrente, após inscrever seu trabalho, não poderá mais divulgá-lo até o final do Evento.
VIII – DA TRIAGEM
Art. 16 – Após encerrar-se o prazo de inscrições, nos dias l5 e 16/08/2011,será realizada a triagem das inscritas, tanto a nível municipal como estadual.
Art. 17 – Serão selecionadas, dentre as inscritas, à âmbito municipal, quatro (4) composições e dentre as inscritas à âmbito estadual, dez (10) composições
IX – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 18 – Os autores cedem os direitos de gravação, ressalvados os direitos autorais da X XI Vigilia do Canto Gaúcho, correspondentes a edição e/ou reedição do CD ou DVD do Festival.
Art. 19 – É vetada a participação dos membros da coordenação do Festival, comissão organizadora, auxiliares, funcionários e conselheiros, como concorrentes, em qualquer etapa do Festival.
Art. 19 – É vetada a participação dos membros da coordenação do Festival, comissão organizadora, auxiliares, funcionários e conselheiros, como concorrentes, em qualquer etapa do Festival.
X - DA COMPETIÇÃO
Art. 20 – O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a oito (08), nem inferior a dois (02).
Art. 21 – O mesmo músico não poderá defender mais de duas (02) composições, independente da categoria em que irá participar: compositor, arranjador e músico; e ao intérprete é permitido interpretar apenas uma (01) composição e participar em outra, em dueto ou vocal.
Art. 22 – É vetado o uso de bateria e instrumentos elétricos e eletrônicos, com exceção de contrabaixos, violão e captação para gaita; bem como instrumentos atípicos aos usados na música campeira do Rio Grande do Sul.
Art. 23 – O Festival não fornecerá nenhum tipo de instrumento musical, devendo estes serem providenciados pelos músicos participantes.
Art. 24 – Os músicos e intérpretes deverão apresentar-se, obrigatoriamente, pilchados com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitido o uso incorreto e estilizado das peças que compõem essa indumentária. É vetado o uso de peças que contenham propaganda ou dizeres de cunho político, social, religioso ou esportivo, sob pena de desclassificação.
XI – DA GRAVAÇÃO DO CD
Art. 25 – O CD da XXI Vigília do Canto Gaúcho será gravado ao vivo contendo as quatorze (14) composições que participarão do Festival.
Art. 26 – Os autores das composições que integrarem o CD, receberão, como cortesia, cinco (5) Cds.
Art. 26 – Os autores das composições que integrarem o CD, receberão, como cortesia, cinco (5) Cds.
XII – DO HORÁRIO DE PASSAGEM DO SOM
Art. 27– A passagem do som para as concorrentes, acontecerá das 13h30min às 17hs.
Parágrafo único – A não passagem do som automaticamente desclassifica a concorrente.
Parágrafo único – A não passagem do som automaticamente desclassifica a concorrente.
XIII – DA APRESENTAÇÃO
Art.28– A ordem de apresentação será definida por sorteio, realizado pela comissão organizadora e divulgada de forma individual e pelos meios de comunicação.
Art. 29 – As 14 composições selecionadas serão apresentadas ao público no Ginásio de Esportes D.Pedro I , a partir das 20h30min, no dia 03/09 e reapresentadas no mesmo horário e local, no dia 04/09/2011.
XIV – DA AJUDA DE CUSTO
Art. 30 – As quatorze (14) composições selecionadas receberão uma ajuda de custo de R$ 1.300, 00 (Hum mil e trezentos reais), sendo pagos 50% do valor, no dia 03/09, após a apresentação no palco e o restante no dia 04/09/2011, na mesma forma anterior
Parágrafo único – O Festival se compromete a pagar a ajuda de custo e as premiações, já deduzidos os impostos pertinentes. A forma de pagamento da mesma poderá ser em dinheiro ou cheque nominal.
XV – DO CREDENCIAMENTO, DA ALIMENTAÇÃO E DA HOSPEDAGEM
Art.31 – O credenciamento acontecerá no dia 03/09/2011 a partir das 13h, no Ginásio de Esportes D. Pedro I.
Art. 32 – O Festival não oferecerá alimentação e hospedagem aos concorrentes e aos profissionais da comunicação impressa, radiofônica e televisiva.
Art. 33 – Somente os compositores, intérpretes e instrumentistas terão direito a credenciamento.
Art. 34 – Os profissionais da comunicação que fizerem a cobertura do Festival, em qualquer de suas etapas, deverão encaminhar um ofício à coordenação do Festival solicitando a linha em caso de transmissão radiofônica. Serão credenciados até oito (08) pessoas para as emissoras de TV, cinco (05) para emissoras de rádio e três (03) para jornais e revistas.
XVI DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 35 – A comissão julgadora será composta por cinco (05) integrantes.
Art. 36 – A comissão julgadora avaliará as composições, atribuindo-lhes uma nota de sete (07) a dez (10). A somatória das cinco (05) notas definirá a classificação dos 1º, 2º e 3º lugares do Festival.
Art. 37 – As premiações de “Melhor Intérprete”, “Melhor Instrumentista”, “Melhor Melodia”, “Melhor Arranjo”, “Melhor Poesia” , “Melhor Grupo Instrumental” e “Melhor Tema Campeiro “ serão definidas através de indicações dos jurados.
Art. 38 – A “Música Mais Popular” será escolhida após a comissão julgadora, juntamente com a imprensa, avaliarem o grau de popularidade das composições.
XVII – DA PREMIAÇÃO
Art. 39 – Os prêmios instituídos para o Festival são:
1º lugar – troféu e R$ 2.000,00
2°lugar – troféu e R$ 1.500,00
3º lugar – troféu e R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista– troféu e R$ 100,00
Melhor Poesia– troféu e R$ 100,00
Melhor Melodia– troféu e R$ 100,00
Melhor Arranjo– troféu e R$ 100,00
Melhor Grupo Instrumental – troféu e R$ 100,00
Melhor Tema Campeiro – troféu e R$ 100,00
Melhor Intérprete – troféu e R$ 100,00
Música Mais Popular- troféu e R$ 100,00
1º lugar – troféu e R$ 2.000,00
2°lugar – troféu e R$ 1.500,00
3º lugar – troféu e R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista– troféu e R$ 100,00
Melhor Poesia– troféu e R$ 100,00
Melhor Melodia– troféu e R$ 100,00
Melhor Arranjo– troféu e R$ 100,00
Melhor Grupo Instrumental – troféu e R$ 100,00
Melhor Tema Campeiro – troféu e R$ 100,00
Melhor Intérprete – troféu e R$ 100,00
Música Mais Popular- troféu e R$ 100,00
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora.
XIX – INFORMAÇÕES
Rua: David Barcelos, 270
Fone: (51) 3722-08-67
Cachoeira do Sul- CEP: 96.501-360
Email : 21vigilia@gmail.com
Fone: (51) 3722-08-67
Cachoeira do Sul- CEP: 96.501-360
Email : 21vigilia@gmail.com
FICHA DE INSCRIÇÃO
XXI VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
CACHOEIRA DO SUL
XXI VIGÍLIA DO CANTO GAÚCHO
CACHOEIRA DO SUL
( ) Abrangência Municipal ( ) Abrangência Estadual
Nome da Composição: ...............................................................................................................................
Gênero musical: ..................................................................................................
Município que representa: .......................................................................................
..................................................
Autor(es) da letra: .......................................................................................................................
Endereço: ........................................................................................... Nº ................................
Endereço: ........................................................................................... Nº ................................
Cidade: ............................................................................................................................
CEP: ................................. Fone: .........................................................................
E-mail: ............................................................................................
Autor(es) da música: ...........................................................................................
Endereço: ....................................................................... Nº ..................................
Cidade: ......................................................................................
CEP: ................................ Fone: .....................................................
E-mail: ................................................................................................
Pessoa autorizada a receber a ajuda de custo.
Nome completo: ........................................................................................................................
CPF: ..................................................... RG: ........................................................
PIS/PASEP: .................................................................................................................
Endereço completo: ..................................................................................................................
Declaro que concordo com os termos do regulamento
......................................................................................
ASSINATURA
ASSINATURA
• Preencher uma ficha por composição.
• A ficha poderá ser reproduzida em xerox.
• A ficha poderá ser reproduzida em xerox.
*Em caso de uso do texto, creditar: www.jornalnh.com.br/blogs/abc-do-gaucho
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